Resolução CGSN nº 153/2020, de 25/03/2020. Prorrogação da Defis

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Niterói, 26 de março de 2020

Circular

Número: 13/2020
Assunto: Resolução CGSN nº 153/2020, de 25/03/2020. Prorrogação da Defis

Prezados Gestores/Contadores,

Dando continuidade nas atualizações da legislação federal de interesse de nossos associados, cumpre-nos informar que de acordo com a RESOLUÇÃO 153/2020, de 25 de março de 2020, aprovada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, deliberou em reunião datada de 25 de março de 2020, a prorrogação da entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, para o dia “30/06/2020”, para as Micro e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples nacional, referente ao Ano Calendário de 2019.

Neste segmento estão enquadradas todas as pequenas “ESCOLAS”, com atividades de Creche, Ensino Pré-escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio, que foram optantes pelo Simples Nacional no ano de 2019.

Nesta mesma Resolução, também foram contemplados os Microempreendedores Individuais, que poderão entregar a DASN-Simei – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, referente ao Ano Calendário de 2019, até o dia 30/06/2020.

Ocorrendo novas publicações de interesse coletivo para nossa categoria, manteremos nossos associados munidos das informações, para que possam tomar as medidas cabíveis.

Maiores informações poderão ser esclarecidas através de nossos Assessores Contábeis José Lacerda Cardoso /José Carlos Oliveira da Costa Júnior, via telefones: (21) 2716-7400 ou 99977-4123 (Lacerda) (21) 97166-4766, no horário comercial e via e-mail: joselacerdacardoso@gmail.com; cardosopoeys@gmail.com.

Desde já, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.

Cordialmente,

Luiz Henrique Mansur
1º Vice-Presidente SINEPE RJ

José Lacerda
Assessor Contábil SINEPE RJ

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