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Niterói, 03 de abril de 2020
Circular
Número: 19/2020
Assunto: Resolução SEEDUC Nº 5841/2020. Regulamentação do Decreto Nº 47.006/2020.
Prezados Gestores.
Tendo em vista a publicação do Decreto Nº 47.006/2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Estado de Educação publicou hoje, 03 de abril de 2020, a Resolução SEEDUC Nº 5841, que vem regulamentar o inciso VI, do artigo 4º, do Decreto nº 47.006/2020 e já está em vigor.
A nova Resolução vem revogar a Resolução SEEDUC Nº 5840/2020, e trazer um novo cenário para as instituições escolares, que poderão, durante o período de emergência decretado, dentro de sua autonomia, mas respeitando as considerações governamentais, funcionar, de forma presencial, só suas atividades administrativas, limitado a 20% (vinte por cento) do seu quadro de colaboradores administrativos (art. 2º, parágrafo único da Resolução SEEDUC Nº 5841).
A partir desta Resolução, recomendamos que todas as instituições que necessitarem funcionar de forma presencial, não deixem de observar e cumprir as orientações de cuidado com o contágio, como por exemplo: evitar aglomerações, manter distância entre as pessoas, atender um pai por vez (de forma isolada), disponibilizarem álcool em gel nas dependências em que haverá circulação de pessoas (secretaria), dentre outras.
Para ter acesso à íntegra da Resolução SEEDUC Nº 5841/2020 (clique aqui).
Estamos à disposição para todo esclarecimento necessário.
Cordialmente.
Luiz Henrique Mansur
1º Vice-Presidente SINEPE RJ
Dra. Mariana Nóbrega
Assessora Jurídica Cível SINEPE RJ
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